Dispõe sobre a isenção de taxa de ocupação e foro para pessoas físicas e jurídicas residentes em áreas atingidas por estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, conforme decreto reconhecido pelo Congresso Nacional.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)