Reconhece a Advocacia Pública como atividade de risco permanente e garante aos seus membros medidas de proteção.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei nº 8.072, de 25 julho de 1990; Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012; Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
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