Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos do Decreto nº 11.061, de 4 de maio de 2022, que altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)