Altera os artigos 316, 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aplicar as penas em dobro se os crimes de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa forem praticados por ocasião de calamidade pública.
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Arquivamento
Arquivada.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1597/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2323/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS), que "Altera os artigos 316, 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aplicar as penas em dobro se os crimes de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa forem praticados por ocasião de calamidade pública".
Arquivada