Garante em até 30 dias, a partir da data de óbito do beneficiário, a implantação e pagamento de benefício de pensão por morte às viúvas de policiais e bombeiros militares, policiais civis e penais, e demais integrantes da segurança pública, incluindo também todos os servidores públicos, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Sargento Portugal, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/12/2025 a 16/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/12/2025)
Expedição de Documento
Apresentação de Ato
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ).
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro