Altera a redação do parágrafo único do art. 891 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a permitir a arrematação particular, mesmo que por valor inferior a 50% do valor da avaliação do imóvel, após tentativas frustradas de alienação em leilão judicial e havendo risco de depreciação do bem.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 498/2026 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4654/2024 a esta proposição.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)