O que a proposta faz
O projeto altera a lei que trata dos benefícios da Previdência Social e reforça a garantia de emprego para o trabalhador que sofreu acidente de trabalho. Hoje, a lei já garante a manutenção do contrato por pelo menos 12 meses após o fim do afastamento pago pelo INSS (auxílio-doença acidentário, benefício pago por doença ou acidente ligado ao trabalho). A proposta deixa expresso que essa garantia vale também para quem tem contrato por prazo determinado, inclusive o contrato de experiência (período de teste com data de fim). Ela também vale se o acidente ocorrer durante o aviso prévio (comunicado de demissão com antecedência), trabalhado ou indenizado. Por fim, se após a demissão for comprovada doença profissional ligada ao trabalho, o trabalhador também terá essa garantia. Segundo o autor, a Justiça do Trabalho já aplica essas regras, e o objetivo é dar mais segurança jurídica a todos.
O que muda na prática
- A garantia de emprego para quem sofreu acidente de trabalho passa a valer expressamente também em contratos por prazo determinado, inclusive o contrato de experiência.
- A garantia passa a valer mesmo que o acidente aconteça durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
- Quem for demitido e depois tiver comprovada uma doença profissional ligada ao trabalho também passa a ter direito à garantia de emprego.
Quem é afetado
- Trabalhadores acidentados com contrato de trabalho