Determina que, em caso de fuga, a pena remanescente seja aplicada em dobro, e veda a concessão de liberdade provisória em caso de descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta.
Altera os Decreto-lei 2.848 de 1940 e 3.689 de 1941.
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Aprovado o Parecer, com voto contrário do Deputado Pastor Henrique Vieira.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Coronel Assis, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro