Dispõe sobre a obrigatoriedade de profissionais da saúde de unidades de saúde públicas ou privadas informarem às vítimas de estupro, ou representante legal, a respeito da possibilidade de realização de aborto no caso de gravidez resultante de estupro.
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Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG).
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, com a proposição PL-2522/2024 apensada.
Aguardando Parecer