Altera a lei nº 8.935 de 1994 e a lei nº 8.906 de 1994 para permitir que advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil possam realizar atividades notariais e cartoriais.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/05/2022 PAG 567
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5411/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1175/2022, pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Altera a lei nº 8.935 de 1994 e a lei nº 8.906 de 1994 para permitir que advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil possam realizar atividades notariais e cartoriais".
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