Altera a redação do § 3º do art. 186 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a assegurar a aplicação aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública, do prazo em dobro para as suas manifestações processuais, em todas as jurisdições.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Fábio Trad (PSD-MS)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5470/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto