Altera os arts. 302, 303, 306 e 311 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para aumentar as penas dos crimes praticadossob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e daqueles,bem como do delito relacionado ao tráfego incompatível com a segurança da via.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ).
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5254/2025 a esta proposição.
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
A Relatora, Dep. Fernanda Pessoa, deixou de ser membro da Comissão
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Parecer