Altera os artigos 157, 241 e 302 do Decreto-Lei N.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para considerar prova licita a obtida em busca domiciliar, mesmo sem estar relacionada no mandado, e incluir a hipótese de flagrante delito no interior de domicílio.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 1626/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3976/2024 a esta proposição.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1626/2024.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto