Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para conceder desconto de 100% (cem por cento) para as tarifas de energia elétrica dos consumidores de baixa renda cuja família tenha entre seus membros portador de doença ou patologia que requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5127/2020.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto