Altera o art. 42, para inclusão do inciso IV da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, tornando obrigatório que teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares de administração pública a fornecerem cadeiras de rodas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)