Aguardando DeliberaçãoOrdinário (Art. 151, III, RICD)
PL 2659/2024
Passa a impedir a candidatura a conselheiro tutelar quem tiver condenação definitiva por crimes contra crianças, improbidade, racismo e violência contra a mulher.
Acrescenta parágrafo único ao art. 133 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre causas que atentam contra a idoneidade moral do conselheiro tutelar.
O projeto acrescenta uma regra ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre quem pode ser conselheiro tutelar, função que zela pelos direitos de crianças e adolescentes nos municípios. Hoje, o ECA exige 'idoneidade moral' (boa conduta reconhecida), mas não diz quais condenações afastam a pessoa do cargo. A proposta passa a considerar que condenações definitivas (quando não cabe mais recurso, chamadas de transitadas em julgado) por certos crimes atentam contra essa idoneidade. Entram na lista crimes previstos no próprio ECA e em outras seis leis, como crimes hediondos, improbidade administrativa, violência doméstica e racismo. Segundo a autora, essas condenações mostram um histórico de desrespeito às normas básicas e podem afetar a confiança no trabalho do conselheiro.
O que muda na prática
Condenação definitiva por esses crimes passa a ser considerada falta de idoneidade moral, o que impede a candidatura ao cargo de conselheiro tutelar, segundo a justificativa.
São citados crimes previstos no ECA, na Lei dos Crimes Hediondos, na Lei de Improbidade Administrativa, na Lei Henry Borel, na Lei Maria da Penha, na Lei do Crime Racial e na lei que equipara a injúria racial ao racismo.
A lista não se limita aos casos citados, pois o texto fala em outras condutas além das listadas.
Quem é afetado
Pessoas condenadas por esses crimes
Candidatos a conselheiro tutelar
Crianças e adolescentes atendidos
Municípios que elegem conselheiros tutelares
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (2)
12/05/2026, 15:21· CCJCAprovada
Aprovado o Parecer.
21/05/2025, 15:00· CPASFAprovada
Aprovado o Parecer.
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Tramitação
· CCJC
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Deliberação
· MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
· MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 137/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Ver as 31 movimentações anteriores
· MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 26/05/2026 20:38:00. Não foram apresentados recursos.
· MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2026).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 14/05/2026, Letra B.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.
· CCJC
Encaminhamento
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/CCJC) nº 736/2026.
Aguardando Designação de Relator(a)
· CCJC
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com subemendas.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
· CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/11/2025 a 25/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/11/2025)
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Deliberação
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 27/05/2025, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CPASF
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CPASF
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria o Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA).
· CPASF
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
· CPASF
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 28/03/2025 a 09/04/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CPASF
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 31/03/2025)
· CPASF
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
· CPASF
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
· CPASF
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
· CPASF
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
· CPASF
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/12/2024 a 20/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
· CPASF
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/12/2024)
· CPASF
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 08/08/2024 PÁG 138.
· CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2659/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 133 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre causas que atentam contra a idoneidade moral do conselheiro tutelar".