Cria o “Selo Nacional da Dignidade Menstrual”, a ser concedido aos estabelecimentos públicos e privados que promoverem medidas que implementem, assegurem ou estimulem a dignidade menstrual
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1191/2022, pelo Deputado José Nelto (PP/GO), que "Cria o “Selo Nacional da Dignidade Menstrual”, a ser concedido aos estabelecimentos públicos e privados que promoverem medidas que implementem, assegurem ou estimulem a dignidade menstrual".
Devolvida ao(à) Autor(a)