Tipifica como contrabando a importação ou exportação de substância ou produto corrompido, adulterado ou falsificado.
Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1941.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Pronta para Pauta