Altera o art. 11 da Lei n° 9.610, de 1998, para deixar expresso que autor é apenas a pessoa física, independentemente do grau de autonomia do sistema de inteligência artificial utilizado na elaboração da obra.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/06/2026 a 30/06/2026). Foi apresentada uma emenda.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/06/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCULT, com a proposição PL-3656/2024 apensada.
Aguardando Parecer