Altera o art. 150 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de violação de domicílio, bem como para prever figuras qualificadas do delito.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 09/08/2024 PAG 291
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1342/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2833/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera o art. 150 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de violação de domicílio, bem como para prever figuras qualificadas do delito".
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