Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 22 da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) para considerar inelegível, pelo período de 12 meses, aquele que se filiar, concomitantemente, a duas ou mais agremiações partidárias.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Felipe Francischini, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro