Aumenta as penas do crime constante no art. 308 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemenda substitutiva.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Pronta para Pauta