Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida como “Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público”, inserindo o art. 4º-A, tornando obrigatória a sua disponibilização, em local visível e de fácil acesso ao público em todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
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