Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para acrescentar o § 3º ao art. 42, estabelecendo que o início da contagem dos prazos processuais se dará a partir da data da intimação ou ciência do ato respectivo.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marangoni (PODE-SP), para o PL 212/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 212/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 212/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto