Acrescenta uma qualificadora ao art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena em caso de sequestro de recém-nascidos e crianças menores de doze anos.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3090/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto