Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade de desfibrilador automático e adrenalina injetável em voos de longa duração no espaço aéreo brasileiro.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Messias Donato (REPUBLIC-ES), em virtude da apensação do PL 2985/2024., para o PL 2518/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2518/2019.
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Tramitando em Conjunto