Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para aumentar as penas aplicáveis ao feminicídio cometido com emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4972/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto