Susta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 que assegura reserva de vagas para pessoas trans e travestis, em percentual de 2%, nos concursos públicos para provimento de cargos de Defensor Público Federal.
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Notificação de Apensação
Apensação do PDL 333/2024 a esta proposição.
Recebimento
Recebimento pela CDHMIR, com a proposição PDL-333/2024 apensada.
Aguardando Designação de Relator(a)