Altera o art. 90-A da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para restringir a vedação da aplicação dessa lei, no âmbito da Justiça Militar, apenas aos casos de crimes propriamente militares.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2600/2015.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto