Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do perfil de formação pelos profissionais que exercem atividades de interesse da saúde, privativas ou não privativas de biomédico, educador físico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico, médico veterinário, nutricionista, dentista, psicólogo e esteticista; e dá nova redação ao art. 282 do Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal.
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Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento
Mantido o parecer do Relator, Dep. Bruno Farias, PRL 1 CSAUDE.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (REPUBLIC-MG).
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Bruno Farias, deixou de ser membro da Comissão
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG).
Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Ato
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG).
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Pronta para Pauta