Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para assegurar o direito de remarcação de teste de aptidão física à candidata grávida à época de sua realização, conforme disposto no art. 133 da Constituição Federal.
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Aprovado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
Aguardando Designação de Relator(a)