Altera o Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, para dispor sobre a dispensa de pagamento de foros e laudêmios para integrantes de comunidades de pescadores tradicionais e de ribeirinhos titulares do domínio útil de bens imóveis da União.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
Aguardando Designação de Relator(a)