Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para elencar, dentre os direitos do advogado, o direito de ter reconhecida, pela fé do seu grau, a declaração de autenticidade dos documentos que fizer juntar aos autos de processo judicial ou administrativo.
Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
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Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 131/2024/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Notificação de Desapensação
Desapensação do PL 1754/2022, em função do arquivamento, nos termos do art. 163 c/c o § 4º do art. 164 do RICD.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 319/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 21/12/2023. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 14/12/2023).
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1754/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Despacho
Ver Inteiro Teor atualizado no registro da proposição.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1259/2022, pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para elencar, dentre os direitos do advogado, o direito de ter reconhecida, pela fé do seu grau, a declaração de autenticidade dos documentos que fizer juntar aos autos de processo judicial ou administrativo".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal