Altera a alínea "a " do parágrafo 1º do art. 29 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para determinar a destinação de percentual mínimo do produto da remuneração pelo trabalho do preso para indenização dos danos causados pelo crime.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro