Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a penaao autor de crime praticado durante a saída temporária, o livramento condicional ou a prisão domiciliar, bem como enquanto estiver evadido do sistema prisional.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Éder Mauro (PL-PA), para o PL 1133/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Éder Mauro (PL-PA)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1133/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto