O que a proposta faz
O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei que garante direitos e inclusão dessas pessoas) em duas áreas: moradia e transporte público. Na moradia, aumenta para pelo menos 5% a parte das unidades habitacionais reservada a pessoas com deficiência e cria incentivos para construtoras e incorporadoras (empresas que lançam e constroem imóveis) que oferecerem unidades com acesso rápido a saídas de emergência. Esses incentivos podem ser a redução do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do ISS (Imposto Sobre Serviços), conforme a lei de cada município ou do Distrito Federal. No transporte público, passa a ser garantido às pessoas com obesidade o acesso sem passar pela catraca, usando elevadores ou rampas, com laudo médico ou com o fenótipo (aparência física típica) da obesidade. Segundo a autora, a proposta busca mais segurança em emergências, mais oportunidades de moradia adequada e o fim de constrangimentos em catracas.
O que muda na prática
- A reserva mínima de unidades habitacionais para pessoas com deficiência sobe para 5%.
- Construtoras que destinarem unidades com acesso rápido a saídas de emergência podem ganhar redução de IPTU e ISS, conforme a lei local.
- Empreendimentos que atenderem aos critérios podem receber um selo de certificação de acessibilidade.
- Construtoras devem manter um cadastro atualizado desses imóveis e informá-lo às entidades que representam pessoas com deficiência.
- Pessoas com obesidade (IMC igual ou acima de 30, medida que relaciona peso e altura) podem passar pela catraca de transportes públicos mediante laudo médico, com cartão especial válido por 2 anos.