Altera a Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018, para permitir aos Esteticistas e Cosmetólogos prescreverem, dentro de sua área de atuação, produtos que não sejam privativos da classe médica, estabelecendo as técnicas a serem empregadas, bem como executar e prescrever procedimentos de saúde estética, integrativa e complementar que sejam relacionadas a tratamentos estéticos; e dá outras providências.
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Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
Notificações
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), para o PL 1135/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1135/2022.
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Tramitando em Conjunto