O que a proposta faz
O projeto altera o Código Civil (conjunto de leis que trata de família, casamento, heranças e outros temas do dia a dia) para mudar a forma como se garante o contato entre crianças e adolescentes e outras pessoas da família ou próximas a eles. Hoje, a lei fala em “direito de visita” e prevê que esse direito pode ser estendido aos avós. A proposta troca a expressão para “direito à convivência familiar” e permite que ele seja estendido a qualquer dos avós e a pessoas com as quais a criança ou o adolescente tenha vínculo afetivo (laço de afeto e carinho). Em todos os casos, deve-se observar o interesse da criança ou do adolescente. Segundo o autor, a palavra “visita” não expressa a convivência profunda que a Constituição garante a crianças e adolescentes, e essa convivência não se limita a pais e filhos.
O que muda na prática
- A expressão “direito de visita” passa a ser substituída por “direito à convivência familiar” no Código Civil.
- O direito de convivência pode ser estendido a qualquer dos avós e a pessoas com vínculo afetivo com a criança ou o adolescente.
- Em todos os casos, o que deve ser observado é o interesse da criança ou do adolescente.
Quem é afetado
- Crianças e adolescentes