Altera-se o Art. 750 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para permitir audiência de justificação prévia nos casos de impossibilidade de juntada de laudo médico na petição inicial.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)