"Altera o art. 22 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, para permitir que o vigilante de carros-fortes possam portar ate fuzil 7.62 de fabricação nacional, em serviço de transporte de valores"
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 445
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8929/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3378/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "'Altera o art. 22 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, para permitir que o vigilante de carros-fortes possam portar ate fuzil 7.62 de fabricação nacional, em serviço de transporte de valores'".
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