Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para determinar a remoção de ofício do servidor ao qual se aplique medida protetiva de afastamento, caso a ofendida trabalhe no mesmo órgão ou tenha necessidade comprovada de frequentá-lo habitualmente.
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Aprovado o Parecer.
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