O que a proposta faz
O projeto proíbe que o carro seja retido (fique parado, sem poder seguir viagem) ou removido (levado ao pátio) quando a falta de registro e de licenciamento do veículo for causada por dívidas de impostos, multas ou outros débitos administrativos. O registro e o licenciamento são documentos que o carro precisa ter para circular, e o licenciamento depende da quitação de dívidas ligadas ao veículo, como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Segundo o autor, alguns estados apreendem carros de proprietários em atraso para forçá-los a pagar essas dívidas. Para ele, essa prática viola o princípio que proíbe tributos com efeito de confisco, previsto na Constituição. O autor afirma que o registro continua obrigatório e que a falta dele seguiria sendo infração grave, com remoção do veículo.
O que muda na prática
- Fica proibido reter ou remover o carro quando a falta de registro ou licenciamento vier de dívidas de impostos, multas ou débitos administrativos.
- Nesses casos, conduzir o veículo sem registro e licenciamento deixa de ser considerado infração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- As regras atuais continuam valendo para os demais casos de veículo sem registro ou licenciamento.