Revoga os parágrafos 3° e 4°, do artigo 310, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal Brasileiro), para afastar as regras que determinam a ilegalidade da prisão pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 2957/2025 a esta proposição.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)