Acrescenta § 1.º-A ao art. 250 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro – para prever que as penas serão aumentadas até o dobro se o incêndio é cometido mediante paga ou em circunstâncias meteorológicas de seca ou estiagem, que facilitem a sua propagação.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3299/2024.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto