Acrescenta os parágrafos 5º e 6º ao art. 4º da Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017, para dispor sobre a regulação de uso de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados para a impermeabilização ou blindagem de bens e a instalação de eletropostos e pontos de recarga para veículos elétricos, e dá outras providências.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)