Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para incluir nas hipóteses de exclusão de incompatibilidade os membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo e respectivos substitutos legais, em municípios com menos de 200.000 (duzentos mil) habitantes.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2022 PAG 147
Aguardando RecebimentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6597/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1276/2022, pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para incluir nas hipóteses de exclusão de incompatibilidade os membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo e respectivos substitutos legais, em municípios com menos de 200.000 (duzentos mil) habitantes. ".
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