Inclui o art. 297-A ao Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para estabelecer aumento de pena em casos do art. 290 e 291, e dá outras providências.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)