Altera a Lei nº 10.048, de 2000, para obrigar que o atendimento às pessoas com deficiência, idosas, gestantes, lactantes, com criança de colo, obesas e com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue, em edifícios públicos ou privados de uso coletivo, ocorra no pavimento térreo.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), em virtude da apensação do PL 3462/2024., para o PL 4400/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4400/2019.
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Tramitando em Conjunto