Revoga a alínea “h” do inciso II, parágrafo 1° do Art. 250 do decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e acrescenta o Art. 250-A, aumentando a Pena para quem causar incêndio em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3424/2024.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto