Agrava as penas de crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas.
Altera a Lei nº 12.850 de 2013.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 15/04/2026, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer do Relator, Deputado Delegado Paulo Billynskyj, pelo Deputado Carlos Jordy.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2024.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3536/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Agrava as penas de crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas".
Pronta para Pauta